TJDFT - 0729136-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:18
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 03:30
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconto em folha de pagamento/Benefício Previdenciário (10592) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0729136-55.2025.8.07.0001 REQUERENTE: ROSANGELA MARQUES DE SALES REQUERIDO: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Decisão Interlocutória A parte autora requereu a citação do réu por meio de correio eletrônico (e-mail).
O pedido não merece acolhida.
A citação, ato processual destinado a dar ciência formal da demanda e assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa, deve observar as formas expressamente previstas em lei.
O Código de Processo Civil, em seu art. 246, estabelece que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
Nesse sentido a Resolução CNJ Nº 455 de 27/04/2022 regulamentou o Domicílio Judicial Eletrônico.
O cadastro é obrigatório para as empresas privadas (ressalvadas as microempresas e às empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado Redesim) e facultativo para as pessoas físicas, que poderão realizar cadastro para o recebimento de citações e intimações pelos modos de contato indicados pelo usuário, dentre os quais o correio eletrônico (e-mail).
Assim, não há previsão legal para a citação do réu por meio de correio eletrônico (e-mail) ressalvado os porventura cadastrados no Domicílio Judicial Eletrônico.
Trago aos autos, ainda, que em contestações apresentadas em outros processos judiciais em que a parte ré foi regularmente citada, consta como endereço profissional o seguinte local: SRTVS, Conjunto L, Lote 38, Ed.
Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Bloco II, Loja 88, CEP 70340-906, o qual deverá ser igualmente incluído nas diligências de citação.
Assim, expeça-se de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, bem como pelo correio.
Sendo infrutífera a diligência, proceda-se à pesquisa de endereço da ré nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo.
Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 20:40
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:40
Outras decisões
-
27/08/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/08/2025 16:39
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ROSANGELA MARQUES DE SALES em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729136-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA MARQUES DE SALES REQUERIDO: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS VISTA Nos termos autorizados pela `Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora a fim de que se manifeste sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação da requerida, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 13:27:07.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
21/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 10:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2025 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 10:54
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:54
Outras decisões
-
04/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/06/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707919-53.2025.8.07.0001
Osmaniel Fernando Reis de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alexandre da Silva Mangueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 11:47
Processo nº 0755259-45.2025.8.07.0016
Drogaria Forca e Vida LTDA
Conselho Regional de Farmacia do Distrit...
Advogado: Natalia Cavalcanti Correa de Oliveira Se...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 12:29
Processo nº 0702762-96.2025.8.07.0002
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Francisca Matos de Oliveira 06644023134
Advogado: Artur Pimentel Rodrigues de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 18:15
Processo nº 0715362-37.2025.8.07.0007
Demerson Vieira Batista
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2025 14:22
Processo nº 0727661-80.2024.8.07.0007
Saulo Felipe Maia
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 13:41