TJDFT - 0719247-59.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 14:25
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 23:40
Recebidos os autos
-
15/08/2025 23:40
Indeferida a petição inicial
-
14/08/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719247-59.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPI CURSOS LTDA - ME EXECUTADO: PEDRO PAULO FERREIRA DE ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer o ajuizamento do feito perante essa circunscrição, haja vista a existência de cláusula de foro de eleição em Brasília/DF; II - recolher as custas iniciais; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/07/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724437-24.2025.8.07.0000
Lilian da Silva Costa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 10:16
Processo nº 0725841-10.2025.8.07.0001
Jailton Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 10:20
Processo nº 0730260-89.2024.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga I - Miami...
Elda Neide Alves
Advogado: Daniela Pricken Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 14:55
Processo nº 0797169-86.2024.8.07.0016
Sandra Moreira Saldanha
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 14:00
Processo nº 0725349-18.2025.8.07.0001
Jailson Barbalho de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcelo Lucas de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 14:37