TJDFT - 0709953-86.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 03:41
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:43
Outras decisões
-
22/08/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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22/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 09:21
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:21
Concedida a gratuidade da justiça a KAROLINA CARVALHO DE ARAUJO - CPF: *44.***.*18-05 (REQUERENTE).
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13/08/2025 09:21
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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08/08/2025 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709953-86.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) REQUERENTE: KAROLINA CARVALHO DE ARAUJO REQUERIDO: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DECISÃO Defiro gratuidade de justiça à autora, eis que se declara do lar.
Anote-se.
A parte autora deverá emendar a inicial a fim de acostar aos autos documento probatório idôneo da ausência de rede credenciada da parte ré para atendê-la, bem assim da negativa da operadora em disponibilizar o atendimento fora da rede, sendo o caso.
O áudio de ID n. 243333264, ao que aparenta, é somente de uma das clínicas da rede credenciada da parte ré, na qual o atendente informa não haver prestação de serviços médicos para parto.
Isso porque, em consulta ao site da operadora requerida (https://rede.saudeblue.com/api/pdf) há para a especialidade de obstetrícia diversas unidades no Distrito Federal, inclusive estas abaixo: ÍMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A SETOR SUDOESTE, BRASILIA, DF, CEP: 70680400; SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A RUA LOC QNN MODULO C,28, CEILANDIA SUL (CEILANDIA), BRASILIA, DF, CEP: 72220280; CENTRO MEDICO VICENTE PIRES LTDA RUA 4A CHACARA 108, VICENTE PIRES, BRASILIA, DF, CEP: 72006238 Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/07/2025 14:24
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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