TJDFT - 0726813-80.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Publicado Ementa em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 21:29
Conhecido o recurso de OLIVAN DE SOUSA QUEIROZ JUNIOR - CPF: *59.***.*20-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/09/2025 20:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2025 16:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/08/2025 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2025 17:09
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de OLIVAN DE SOUSA QUEIROZ JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:08
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
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09/07/2025 17:07
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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09/07/2025 13:43
Juntada de Petição de agravo interno
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08/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0726813-80.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: OLIVAN DE SOUSA QUEIROZ JUNIOR AGRAVADO: JUÍZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA DECISÃO 1.
Agravo de instrumento interposto por Olivan de Souza Queiroz Júnior contra decisão da 3ª Vara Criminal de Brasília, que indeferiu o pedido de apresentação do laudo pericial oficial das interceptações telefônicas e das extrações dos aparelhos apreendidos, bem como negou acesso aos arquivos originais das mídias interceptadas (ID nº 239863304 dos autos nº 0706375-35.2022.8.07.0001). 2.
Cumpre decidir. 3.
O agravo de instrumento previsto no CPC, art. 1.015 não possui previsão correspondente no processo penal. 4.
Em matéria criminal, o recurso denominado agravo está limitado aos processos de execução da pena (Lei nº 7.210/1984, art. 197), às decisões do Juízo da Infância (ECA, art. 198, caput e inciso VII) e às hipóteses de negativa de seguimento dos recursos constitucionais aos tribunais superiores (Lei nº 8.038/1990, art. 28). 5.
Não há como aplicar o princípio da fungibilidade, por se tratar de erro grosseiro.
Nesse sentido: “2.
O presente recurso não encontra ressonância na legislação processual, diante da evidente inadequação da via eleita, de modo que a interposição do agravo de instrumento representa manifesto erro grosseiro, tornando inaplicável a incidência do princípio da fungibilidade ao caso. 3.
Recurso não conhecido. (Acórdão 1627857, 07284983020228070000, Relator(a): GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no PJe: 21/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)”. 6.
Não conheço o recurso (RITJDFT, art. 89, III). 7.
Intime-se.
Arquive-se.
Brasília, DF, 4 de julho de 2025.
Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
06/07/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:47
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:47
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de OLIVAN DE SOUSA QUEIROZ JUNIOR - CPF: *59.***.*20-68 (AGRAVANTE)
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04/07/2025 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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04/07/2025 13:37
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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03/07/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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