TJDFT - 0725928-66.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:30
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ALTAIR PIRES DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 10:22
Juntada de entregue (ecarta)
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16/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE SOUZA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 09:10
Recebidos os autos
-
09/07/2025 09:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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07/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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05/07/2025 14:19
Recebidos os autos
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05/07/2025 14:19
Gratuidade da Justiça não concedida a FERNANDO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *73.***.*49-20 (AGRAVANTE).
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03/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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02/07/2025 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2025 00:00
Intimação
Órgão: 8ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0725928-66.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FERNANDO RODRIGUES DE SOUZA AGRAVADO: QUELINE HELENA DE SOUZA PIRES RODRIGUES, RODRIGO ELOY DE SOUZA COELHO RÉU ESPÓLIO DE: ALTAIR PIRES DE OLIVEIRA RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO O art. 99, § 3º, do CPC confere à declaração de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural presunção relativa de veracidade dos fatos nela contidos concernentes à situação de insuficiência.
Ainda, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, no que concerne à gratuidade de Justiça, “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Nesse cenário, assevero cabível a concessão do benefício de gratuidade de justiça quando os rendimentos brutos da parte não extrapolam 5 (cinco) salários-mínimos, limite adotado pela c. 8ª Turma Cível deste e.
TJDFT, correspondente ao critério utilizado pela Defensoria Pública do Distrito Federal para assistência judiciária à população carente de recursos financeiros.
Assim, tendo em vista o requerimento pela benesse formulado nesta instância recursal e considerando os termos retro consignados, DETERMINO seja a parte recorrente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar fazer jus ao benefício postulado, apresentando documentos aptos a comprovar a hipossuficiência financeira alegada, tais como, comprovantes de rendimentos, declarações de IRPF e extratos bancários de contas usualmente utilizadas e faturas de cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses, entre outros - sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Após, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 30 de junho de 2025 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
30/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:04
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
30/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/06/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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