TJDFT - 0707516-66.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:44
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707516-66.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESEQUIAS DE OLIVEIRA CAMPOS EXECUTADO: REGIS GUSTAVO HETZEL BRITZ SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ESEQUIAS DE OLIVEIRA CAMPOS em desfavor de REGIS GUSTAVO HETZEL BRITZ. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 245118284, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
04/08/2025 23:42
Recebidos os autos
-
04/08/2025 23:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/08/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/08/2025 20:10
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/08/2025 15:41
Juntada de Petição de acordo
-
04/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
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30/07/2025 21:35
Recebidos os autos
-
30/07/2025 21:35
Outras decisões
-
30/07/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 21:45
Juntada de Certidão
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19/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ESEQUIAS DE OLIVEIRA CAMPOS em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:50
Decorrido prazo de REGIS GUSTAVO HETZEL BRITZ em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/04/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 20:14
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:14
Recebida a emenda à inicial
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29/04/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/04/2025 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:32
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 11:42
Juntada de Petição de comprovante
-
27/03/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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