TJDFT - 0720477-60.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:18
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ELZA CORREIA DO VALE em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0720477-60.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELZA CORREIA DO VALE AGRAVADO: CLAUDIO JOAQUIM FERREIRA NETO, CLAUDILENE ROSARIA DE ASSIS FERREIRA RODRIGUES, DORGIVAL CLAUDIO FERREIRA JUNIOR, ELISANGELA SOUZA SANTO FERREIRA, SANDOVAL SOUZA SANTOS FERREIRA, ALESSANDRO SOUZA FERREIRA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Elza Correia do Vale em face da r. decisão (ID 232435139, na origem) que, nos autos do Inventário movido por Cláudio Joaquim Ferreira Neto e Outros, rejeitou a impugnação dela e acolheu o esboço de partilha dos bens deixados pelo de cujus, que foi apresentado pelo Inventariante.
A Recorrente deixou de recolher o preparo recursal, diante do pedido de gratuidade de justiça aduzido no Agravo de Instrumento (ID 72114624).
Indeferida a gratuidade (ID 72329697), foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento do preparo recursal, sob consequência do não conhecimento do recurso.
Contudo, o prazo legal decorreu sem que a Recorrente cumprisse a determinação (ID 72759532 e 73320402).
Assim, não preenchido tal requisito de admissibilidade, torna-se inviável o conhecimento do recurso em razão da irregularidade formal apontada.
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
01/07/2025 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:29
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:29
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ELZA CORREIA DO VALE - CPF: *85.***.*28-15 (AGRAVANTE)
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27/06/2025 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ELZA CORREIA DO VALE em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ELZA CORREIA DO VALE em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:44
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:44
Gratuidade da Justiça não concedida a ELZA CORREIA DO VALE - CPF: *85.***.*28-15 (AGRAVANTE).
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28/05/2025 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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28/05/2025 15:35
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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28/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:27
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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23/05/2025 23:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/05/2025 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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