TJDFT - 0703716-30.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703716-30.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA LUCELIA MARTINS DE BRITO CORREIA, JULIE ANNY BRITO CORREIA, ADRIANA BRITO MACHADO EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O perito requer que os honorários periciais sejam fixados com base nos valores atualizados estabelecidos pela Portaria Conjunta nº 116/2024 do TJDFT, atualizada pela Portaria GPR nº 27/2025 (ID 243209658). 2.
Considerando a existência de nota técnica (nota técnica 1/2021), na qual o grupo temático de Direito Público do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal identificou a dificuldade dos juízos na nomeação de profissionais para a realização de perícias, em processos contemplados pela gratuidade de justiça, com honorários fixados conforme a Portaria Conjunta 116/2024, alterada pela Portaria GPR 27 de 17/01/2025, fixo os honorários periciais no valor de R$ 2.087,91, dentro do limite permitido de arbitramento, nos termos da tabela I, anexo único, da referida portaria. 3.
Os honorários periciais poderão ser parcialmente adiantados, até o limite de R$ 730,77 (tabela I, anexo único da Portaria Conjunta 116/2024, alterada pela Portaria GPR 27/2025), desde que o perito comprove a necessidade do valor para cumprir o encargo recebido, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, consoante orientação do art. 5º da aludida portaria. 4.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo, a contar da intimação específica para realização dos trabalhos (art. 485, caput, do CPC). 5.
Uma vez juntado o laudo, dê-se vista às partes para manifestação em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 6.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem-se conclusos para homologação do laudo e liberação dos honorários periciais.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 20:50
Recebidos os autos
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01/08/2025 20:50
Outras decisões
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31/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ADRIANA BRITO MACHADO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JULIE ANNY BRITO CORREIA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA LUCELIA MARTINS DE BRITO CORREIA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:09
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:09
Outras decisões
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10/06/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/06/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 20:04
Recebidos os autos
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14/05/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/05/2025 17:14
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/03/2025 19:37
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:37
Outras decisões
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25/03/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/03/2025 22:17
Juntada de Certidão
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17/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 19:04
Recebidos os autos
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12/03/2025 19:04
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/03/2025 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 20:44
Recebidos os autos
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14/02/2025 20:44
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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