TJDFT - 0704259-97.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704259-97.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUIZA AMBROZIO ARAUJO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada para, querendo, se manifestar sobre a petição do Distrito Federal de id. 249310753.
Após, remetam os autos conclusos.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
10/09/2025 13:58
Juntada de Certidão
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09/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de LUIZA AMBROZIO ARAUJO em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704259-97.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZA AMBROZIO ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL, ao ID nº 243873666, em face da Decisão de ID nº 241274005, aduzindo, em síntese, a existência dos vícios discriminados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Para tanto, alega a parte Embargante a existência de omissão no que diz respeito a necessidade de condicionamento do pagamento de valores ao trânsito em julgado da ação rescisória.
Requer, nesse sentido, a integração do decisum.
Ausentes contrarrazões. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos, mas razão não assiste ao Embargante.
Exponho os motivos.
Conforme determinado pelo CPC, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de corrigir erro material ou sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
No presente caso, diante do indeferimento do sobrestamento do feito em razão da tramitação da ação rescisória, não há que se falar em necessidade de sobrestamento do pagamento dos valores à parte credora.
Conforme destacado na Decisão objurgada, o pedido de tutela na ação rescindenda foi indeferido pelo douto Relator.
Assim, não há respaldo jurídico para o acolhimento do pedido de não liberação dos valores eventualmente pagos nos presentes autos, tendo em vista a exigibilidade do título judicial.
Nesse sentido, não há defeito corrigível via embargos de declaração, porquanto os motivos determinantes das conclusões laçadas já foram adequadamente expostos na Decisão embargada.
Fato é que eventual insurgência, quanto ao posicionamento adotado, deve ser manifestada pela via recursal própria.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
08/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:14
Recebidos os autos
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08/08/2025 12:14
Outras decisões
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07/08/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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06/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LUIZA AMBROZIO ARAUJO em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:15
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 03:38
Decorrido prazo de LUIZA AMBROZIO ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:43
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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24/07/2025 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:56
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:56
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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30/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704259-97.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZA AMBROZIO ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a exequente para que apresente os 3 (três) últimos contracheques atualizados de maneira a possibilitar a correta análise da impugnação à gratuidade de justiça.
Prazo: 5 (cinco) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
24/06/2025 13:51
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/06/2025 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 08:32
Juntada de Petição de impugnação
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22/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:24
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZA AMBROZIO ARAUJO - CPF: *68.***.*48-87 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 17:24
Outras decisões
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22/04/2025 16:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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