TJDFT - 0701031-08.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 23:22
Recebidos os autos
-
30/07/2025 23:22
Outras decisões
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08/07/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/07/2025 01:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0701031-08.2025.8.07.0021 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Contratos Bancários (9607) CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
23/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:59
Recebidos os autos
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23/06/2025 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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18/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 16:24
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 03:21
Decorrido prazo de VALMIR ALVES DE BRITO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:21
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS VALDIRENE LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/05/2025 03:14
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 20:58
Recebidos os autos
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22/05/2025 20:58
Indeferida a petição inicial
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09/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS VALDIRENE LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 20:59
Recebidos os autos
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29/03/2025 20:59
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 03:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/03/2025 23:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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