TJDFT - 0701335-41.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2025 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:35
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 22:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões, EXTINGO O PROCESSO e assim o faço sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VII, do Código de Processo Civil, em razão da existência de convenção de arbitragem.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
23/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
23/06/2025 07:49
Recebidos os autos
-
23/06/2025 07:49
Extinto o processo por convenção de arbitragem
-
13/06/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
10/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
29/03/2025 08:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/03/2025 20:02
Recebidos os autos
-
28/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/02/2025 18:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:55
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
28/10/2024 13:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2024 02:21
Recebidos os autos
-
27/10/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 13:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
05/09/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/05/2024 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708237-82.2025.8.07.0018
Edson Vilasboas
Distrito Federal
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 10:38
Processo nº 0701031-08.2025.8.07.0021
Comercial de Alimentos Valdirene LTDA - ...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Viviane Ramos do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 23:55
Processo nº 0750553-19.2025.8.07.0016
Noemi Cordeiro da Costa
Distrito Federal
Advogado: Leidelany Penha Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 14:19
Processo nº 0705241-92.2021.8.07.0005
Marco Andre Honda Flores
Bruno Campelo Vieira - ME
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2021 15:37
Processo nº 0707887-88.2025.8.07.0020
Isadora de Sousa Marques
Yuri Marques Barreto
Advogado: Alessandra Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 15:32