TJDFT - 0027752-16.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
 - 
                                            
12/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/08/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
08/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
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07/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/05/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:50
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de AM SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ABASS ABOU HAMDAN - EPP em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ABASS ABOU HAMDAN em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027752-16.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ABASS ABOU HAMDAN, ABASS ABOU HAMDAN - EPP SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 75950737, na data de 29/10/2020).
O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
A presente execução se funda em cédula de crédito bancário (ID 31215341, p. 12), cuja prescrição é de 3 (três) anos (artigos 44 e 45-A, da Lei n.º10.931/2004 c.c. art. 206, §3º, inc.
VIII, do Código Civil – CC, Lei n.º 10.406/2002).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC, tendo ele expirado em 29/10/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025, às 15:29:36.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) - 
                                            
04/04/2025 17:26
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:26
Declarada decadência ou prescrição
 - 
                                            
26/03/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
26/03/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ABASS ABOU HAMDAN - EPP em 11/03/2025 23:59.
 - 
                                            
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ABASS ABOU HAMDAN em 11/03/2025 23:59.
 - 
                                            
26/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/02/2025 17:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
 - 
                                            
12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
 - 
                                            
06/02/2025 17:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/02/2025 17:37
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
04/02/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
03/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ABASS ABOU HAMDAN - EPP em 04/10/2024 23:59.
 - 
                                            
02/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/09/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/09/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
 - 
                                            
29/08/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/08/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/08/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/08/2024 13:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/08/2024 13:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/08/2024 13:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/08/2024 13:02
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/07/2024 09:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/05/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ABASS ABOU HAMDAN em 22/04/2024 23:59.
 - 
                                            
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2024 23:59.
 - 
                                            
18/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
 - 
                                            
27/03/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/03/2024 14:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
 - 
                                            
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0027752-16.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ABASS ABOU HAMDAN, ABASS ABOU HAMDAN - EPP DECISÃO Tendo em vista que o executado é sócio administrador da empresa contra a qual foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme os atos constitutivos juntados no ID 166429887, defiro a intimação da pessoa jurídica na pessoa do representante legal.
Concedo à parte executada o prazo de 15 dias para juntar aos autos cópia do documento de identidade, a fim de regularizar sua representação processual.
Ao CJU: 1.
Adite-se o mandado ID 183835786 para citação da empresa AM Serviços na pessoa do representante legal Abass Abou Hamdan, que poderá ser encontrado no endereço informado na petição ID 188760084. 2.
Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido à parte executada, descadastre-se o advogado Ítalo Antunes.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) - 
                                            
22/03/2024 20:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/03/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/03/2024 20:30
Outras decisões
 - 
                                            
07/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
05/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/03/2024 23:59.
 - 
                                            
05/02/2024 21:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/02/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2024 21:15
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
05/02/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
05/02/2024 07:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/01/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
17/01/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2023 02:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/10/2023 02:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/10/2023 19:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
 - 
                                            
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ABASS ABOU HAMDAN em 01/09/2023 23:59.
 - 
                                            
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/08/2023 23:59.
 - 
                                            
24/08/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/08/2023 18:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
 - 
                                            
10/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027752-16.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ABASS ABOU HAMDAN, ABASS ABOU HAMDAN - EPP DECISÃO Consta no ID 162764863 que a empresa individual ABASS ABOU HAMDAN - EPP foi extinta mediante encerramento e liquidação voluntária em 27/09/2016, uma semana após a distribuição desta execução (ID 31215341).
Após a extinção da empresa, o executado pessoa física juntou aos autos a exceção de pré-executividade ID 112858192, porém nada disse acerca da extinção da empresa ré.
Conforme a certidão simplificada ID 166429886, seis meses após o indeferimento do recurso, a parte executada constituiu a empresa AM Serviços de Gestão e Consultoria Ltda., CNPJ 46.***.***/0001-42, que permanece ativa.
Assim, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Sem prejuízo, saliento que o processo foi arquivado provisoriamente diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 05/11/2021, conforme certificado no ID 109881391. À Secretaria: 1.
Comunique-se a instauração do incidente (art. 134, §1º, do CPC). 2.
Cadastre(m)-se o(a/s) sócio(a/s) indicado(a/s) como terceiro(a/s) interessado(a/s) e cite(m)-se para apresentar(em) defesa e requerer(em) provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte atingida pelo incidente de desconsideração a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. 2.1.
A citação deve ser realizada inicialmente mediante carta/AR/MP e, se inviável a citação por carta, mediante oficial de Justiça. 2.2.
Não encontrado o citando, desde já defiro pesquisas de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, devendo-se expedir inicialmente carta/AR/MP de citação para todos os endereços não diligenciados.
Também defiro a expedição de carta precatória de citação, se inviável a citação por carta. 2.3.
Esgotados os endereços conhecidos, intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado, ou para que formule o pedido de citação por edital, que nessa hipótese desde já defiro e determino a publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Também desde já nomeio a Defensoria Pública, para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes.
Decorrido in albis o prazo do edital e da defesa, encaminhem-se os autos à Curadoria. 3.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte exeqüente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023, às 15:09:04.
Documento Assinado Digitalmente - 
                                            
07/08/2023 19:04
Recebidos os autos
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07/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2023 19:04
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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26/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
25/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2023 20:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/07/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:08
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
10/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
10/07/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2023 20:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/06/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
21/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2023 14:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
16/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2023 10:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/04/2023 06:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/03/2023 12:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/03/2023 07:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/03/2023 18:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/03/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/03/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
16/03/2023 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
 - 
                                            
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
 - 
                                            
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
 - 
                                            
25/02/2022 15:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/02/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2022 15:22
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
24/02/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
23/02/2022 18:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
 - 
                                            
23/02/2022 14:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/02/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2022 14:43
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
22/02/2022 11:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
 - 
                                            
21/02/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
21/02/2022 19:02
Processo Desarquivado
 - 
                                            
21/02/2022 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
07/02/2022 21:18
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
07/02/2022 21:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/02/2022 08:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/02/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2022 08:47
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
04/02/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
04/02/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
 - 
                                            
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
 - 
                                            
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
 - 
                                            
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
 - 
                                            
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ABASS ABOU HAMDAN - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
 - 
                                            
28/01/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/01/2022.
 - 
                                            
27/01/2022 14:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/01/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2022 14:09
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
 - 
                                            
26/01/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
26/01/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2022 12:58
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
 - 
                                            
17/01/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/01/2022 10:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/01/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/01/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
 - 
                                            
12/01/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/01/2022 15:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/01/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/01/2022 15:39
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
11/01/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
11/01/2022 13:02
Processo Desarquivado
 - 
                                            
11/01/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2021 14:43
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
29/11/2021 14:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/04/2021 12:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
06/11/2020 19:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/11/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2020 19:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
06/11/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
06/11/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2020 22:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/10/2020 22:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/10/2020 22:18
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
29/10/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
29/10/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/10/2020 12:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/10/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2020 12:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/10/2020 11:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/09/2020 14:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/09/2020 09:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/08/2020 16:47
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
31/07/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2020 10:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ABASS ABOU HAMDAN em 23/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
23/06/2020 11:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/06/2020 13:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/06/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2020 13:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
04/06/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
04/06/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2020 02:58
Publicado Edital em 04/05/2020.
 - 
                                            
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/03/2020 17:02
Desentranhamento de documento (ID: 58531155 - Edital)
 - 
                                            
18/03/2020 17:02
Movimentação excluída
 - 
                                            
18/03/2020 17:01
Expedição de Edital.
 - 
                                            
18/03/2020 15:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/02/2020 16:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/09/2019 14:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/09/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/09/2019 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
25/09/2019 22:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/09/2019 22:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/05/2019 13:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2019 22:31
Decorrido prazo de ABASS ABOU HAMDAN em 15/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
17/05/2019 22:30
Decorrido prazo de ABASS ABOU HAMDAN - EPP em 15/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
10/05/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2019 16:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/04/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/04/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
30/04/2019 08:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2019 03:17
Publicado Certidão em 23/04/2019.
 - 
                                            
22/04/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
08/04/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2019 14:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/04/2019 14:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/03/2019 17:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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