TJDFT - 0722652-86.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 03:02
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722652-86.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO EXECUTADO: JOACI ROSA SANTOS DE FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: JOCIENE ROSA SANTOS DE FREITAS SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO, em desfavor de JOACI ROSA SANTOS DE FREITAS, partes qualificadas nos autos.
Após celebração de acordo extrajudicial (ID 179329742), as partes postulam pela homologação nos termos pactuados, bem como a suspensão do processo.
O Ministério Público oficiou pela homologação do acordo.
O pedido de suspensão do processo, na forma do art. 922 do CPC, é incompatível com o pedido de homologação do acordo que, ao cabo, demanda prolação de sentença com resolução de mérito apta a dar fim à execução (art. 203, § 1º, c/c art. 487, inc.
III, b, do CPC). (Acórdão 1690779, 07191577720228070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 15/3/2023, publicado no DJE: 4/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Como não foi estipulado no termo de acordo, proceda-se conforme o § 2º do art. 90 do CPC, devendo ser dividas igualmente as custas processuais.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/01/2024 12:01
Recebidos os autos
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22/01/2024 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/01/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/01/2024 09:25
Transitado em Julgado em 11/01/2024
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11/01/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/01/2024 14:45
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:45
Homologada a Transação
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18/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/12/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2023 22:36
Recebidos os autos
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11/12/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2023 17:39
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:39
Outras decisões
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27/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/09/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:47
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722652-86.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO EXECUTADO: JOACI ROSA SANTOS DE FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: JOCIENE ROSA SANTOS DE FREITAS DESPACHO Diante do termo de curatela de ID 166176320 - pág. 2, dou vista ao Ministério Público pelo prazo legal de 30 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/08/2023 14:54
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/07/2023 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2023 14:13
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/07/2023 19:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Emenda à Inicial • Arquivo
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Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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