TJDFT - 0707382-45.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:56
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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23/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707382-45.2025.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: A.
C.
G.
V.
J.
SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito (ID.240619800).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Bem objeto da ação sem constrição nos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:40
Extinto o processo por desistência
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18/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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