TJDFT - 0707122-68.2025.8.07.0004
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para modificar a relação jurídica decorrente do auto de infração K00686926 para que dele passe a constar, como infrator, CLÉSIO JUNIO BRANDÃO RODRIGUES, CNH nº *00.***.*87-22, para todos os efeitos, inclusive atribuição de pontuação.
Caso seja necessário, confiro a esta sentença força de ofício.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 12:01
Recebidos os autos
-
14/09/2025 12:01
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/07/2025 14:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 17:00, 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/07/2025 14:07
Recebidos os autos
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23/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/07/2025 23:41
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/07/2025 16:58
Juntada de Petição de impugnação
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07/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707122-68.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: KLEBER SEBASTIAO RODRIGUES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diz o autor para justificar a tutela de urgência: "A plausibilidade do direito encontra-se comprovada por meio da documentação anexa e a urgência se revela no risco de penalização indevida do Autor, com reflexos diretos em sua habilitação para conduzir veículos automotores." Parece-me, no entanto, não haver semelhante perigo, não ao menos no futuro próximo: para que uma infração de trânsito tenha reflexo no direito de direito deve ser precedido, sempre, de um processo administrativo que não consta tenha sido instaurado contra o autor. É, portanto, perfeitamente possível a instauração do contraditório, razão pela qual indefiro a tutela de urgência.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/06/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 13:13
Recebidos os autos
-
20/06/2025 13:13
Não Concedida a tutela provisória
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20/06/2025 13:13
Outras decisões
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13/06/2025 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2025 14:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/06/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/06/2025 19:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/06/2025 19:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2025 19:37
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:37
Declarada incompetência
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06/06/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/06/2025 16:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/06/2025 15:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/06/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2025 15:32
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/06/2025 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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