TJDFT - 0724541-16.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:06
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/08/2025 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JEFFERSON SOUZA OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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13/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 06:46
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0724541-16.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CAVALCANTI E GUIMARAES ADVOGADOS E ASSOCIADOS AGRAVADO: JEFFERSON SOUZA OLIVEIRA D E C I S Ã O Malgrado os argumentos lançados nas razões do Agravo de Instrumento acerca da antecipação da tutela recursal, a ausência do periculum in mora no caso é evidente, pois o d.
Juízo a quo, de forma prudente, sujeitou a eficácia da r. decisão agravada à preclusão (ID 236818129, na origem).
Diante desse contexto, indefiro o requerimento de antecipação da tutela recursal.
Oficie-se, comunicando esta decisão ao nobre Juízo a quo. À parte Agravada para apresentar resposta no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
23/06/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2025 21:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
18/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/06/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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