TJDFT - 0723418-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723418-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: HALISSON COUTO PINTO CERTIDÃO Nos termos do despacho id. 245567201, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA Servidor Geral -
15/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723418-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: HALISSON COUTO PINTO DESPACHO O art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Além disso, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural é apenas relativa (art. 99, § 3.º, do CPC).
Portanto, a parte ré deve apresentar documentos que comprovem fazer jus à gratuidade de justiça, devendo juntar, dentre outros, cópia da declaração anual de ajuste (DIRPF) enviada à Receita Federal relativamente ao ano-calendário 2024 (exercício 2025), bem como anexar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos 3 (três) últimos meses anteriores à presente data, junto a todas as instituições financeiras com quem mantém relacionamento bancário.
Intime-se para cumprir no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Feito isso, dê-se vista à parte autora para manifestação, por igual prazo.
Na mesma oportunidade, as partes deverão especificar as provas que pretendem ver produzidas (art. 369, do CPC).
Postergo o exame do pedido de baixa da restrição lançada sobre o veículo (ID: 243715140) para após o cumprimento das ordens referenciadas.
Após, tornem conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Brasília, 7 de agosto de 2025, 14:12:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
08/08/2025 18:52
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:32
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 18:43
Juntada de Petição de comprovante
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09/07/2025 14:05
Juntada de Petição de comprovante
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04/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 20:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/06/2025 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:44
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:44
Indeferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR)
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29/05/2025 12:44
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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