TJDFT - 0707426-49.2025.8.07.0010
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:42
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
08/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:25
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:25
Extinto o processo por desistência
-
31/08/2025 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707426-49.2025.8.07.0010 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO AMARAL NETO REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando-se os autos, observa-se que o processo de busca e apreensão nº 0707772-05.2022.8.07.0010 foi sentenciado em 03/11/2023, com trânsito em julgado ocorrido em 18/04/2024, ante a ausência de obtenção de êxito quanto à localização do veículo em questão.
Assim, não há falar-se em prevenção deste Juízo.
Proceda a Secretaria a retirada de eventuais restrições no sistema RENAJUD nos autos nº 0707772-05.2022.8.07.0010, caso ainda existentes.
Após, intime-se o autor para cumprir determinação anterior, a fim de juntar aos autos comprovante de residência, expedido em nome próprio, nos últimos 3 (três) meses, esclarecendo se pretende a redistribuição do feito para o próprio domicílio ou para a sede do réu.
Advirto o autor acerca do dever de atuar com lealdade processual, pois a ação de busca e apreensão foi extinta justamente por não ter sido localizado para citação, devendo informar e comprovar o seu atual endereço para continuidade do feito e análise da competência do Juízo, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/08/2025 18:32
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:32
Outras decisões
-
06/08/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/08/2025 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 23:08
Recebidos os autos
-
30/07/2025 23:08
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Conforme petição retro, remetam-se os autos ao juízo prevento, da 15ª Vara Cível de Brasília (0707772-05.2022.8.07.0010), independe de preclusão.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:46
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/07/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728957-24.2025.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Inovare Veiculos Eireli
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 17:47
Processo nº 0700752-31.2025.8.07.0018
Edna Mayumi Nakamura de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Mateus Jose da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 18:50
Processo nº 0701535-17.2025.8.07.0020
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Cristiane Patricia dos Santos Faria
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 15:33
Processo nº 0713590-51.2025.8.07.0003
Valeria Bittar Elbel
Emerson Correa de Menezes
Advogado: Eduardo de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 16:28
Processo nº 0708244-74.2025.8.07.0018
Francisco das Chagas Sales
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Caroline Lima Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 11:44