TJDFT - 0740496-84.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 20:49
Recebidos os autos
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18/08/2025 20:49
Concedida a gratuidade da justiça a LIBERATO ALVES DE MORAES NETO - CPF: *25.***.*04-49 (AUTOR).
-
18/08/2025 20:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2025 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740496-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERATO ALVES DE MORAES NETO REU: EURIPEDES BARSANULFO DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de arresto eis que ausentes os requisitos legais necessários ao deferimento da medida cautelar.
Com efeito, não há comprovação concreta e inequívoca do perigo para a satisfação futura do crédito, consubstanciada na intenção da parte ré de eximir-se de cumprir com eventual obrigação, alienando seus bens, transferindo-os para terceiros ou dilapidando seu patrimônio.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 22:34:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/08/2025 22:08
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2025 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2025 23:42
Recebidos os autos
-
01/08/2025 23:42
Declarada incompetência
-
01/08/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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