TJDFT - 0733444-37.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:22
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:32
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:32
Outras decisões
-
11/09/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2025 11:12
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2025 03:44
Decorrido prazo de CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733444-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILDENE DE FATIMA GIL SANTIAGO *20.***.*07-72, GILDENE DE FATIMA GIL SANTIAGO, GILBERTO MENDOZA TORRES REQUERIDO: CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi realizado o cadastramento do(a) advogado(a) da parte RÉ , nos termos da petição/substabelecimento de ID 246715798.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a apresentar Réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 15:19:44.
JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria -
20/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733444-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILDENE DE FATIMA GIL SANTIAGO *20.***.*07-72, GILDENE DE FATIMA GIL SANTIAGO, GILBERTO MENDOZA TORRES REQUERIDO: CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Ciente do ofício de ID 242944658.
Sem providências.
Aguarde-se o retorno do mandado de citação (ID 244199249).
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/08/2025 12:26
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:26
Outras decisões
-
01/08/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2025 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2025 16:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/07/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:44
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:44
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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15/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:04
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:04
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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