TJDFT - 0702075-95.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:12
Juntada de Certidão
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04/09/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ANA JULIA SILVA MOREIRA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ANA JULIA SILVA MOREIRA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
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13/08/2025 12:48
Juntada de Certidão
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08/08/2025 18:17
Juntada de Petição de impugnação
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07/08/2025 13:59
Juntada de comunicação
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07/08/2025 12:03
Expedição de Ofício.
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06/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 13:26
Expedição de Ofício.
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06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA JULIA SILVA MOREIRA em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
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31/07/2025 12:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de ANA JULIA SILVA MOREIRA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de EDSON SOARES MOREIRA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2025 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
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16/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 16:40
Juntada de comunicação
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 07:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconhecendo a verossimilhança das alegações e vislumbrando estar patente o dano irreparável na demora da decisão final, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA e nomeio IRTES PEREIRA GUIMARAES Curador(a) PROVISÓRIO(A) de seu companheiro, EDSON SOARES MOREIRA,para que possa atuar como representante legal da parte interdita, onde se fizer necessário.
Deverá a parte autora, nomeada curadora, anexar aos autos o termo de compromisso, abaixo indicado, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE REMOÇÃO DO ENCARGO.
Fica o curador autorizado: a) representar o curatelado perante a instituição bancária ou Órgão Previdenciário para realizar o saque dos valores depositados mensalmente a título de pensão previdenciária ou benefício, à medida que forem sendo depositados; b) representar os interesses da parte curatelada perante clínicas/hospitais e demais estabelecimentos de saúde; (c) gerir as despesas necessárias à sua subsistência, sendo-lhe vedada a disposição de patrimônio, exceto mediante autorização judicial. É vedado ao curador: e) vedado o saque de outros créditos que a parte interditada tenha junto à instituição financeira, que não seja aquele indicado na letra “a”; f) vedado a contratação de empréstimos e/ou demais linhas de crédito e afins em nome da parte interditada bem como concessão de avais e fianças; g) vedado a venda, oneração e alienação de bens do patrimônio do interditado.
Ante a peculiar situação de saúde da parte interditanda, cite-a para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a diligência citatória ser realizada por meio de Oficial de Justiça, devendo o mesmo certificar minuciosamente o estado em que encontrar o interditando. -
23/06/2025 12:30
Juntada de comunicação
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23/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:19
Juntada de comunicação
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23/06/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/06/2025 10:54
Recebidos os autos
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23/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a IRTES PEREIRA GUIMARAES - CPF: *69.***.*72-20 (REQUERENTE)
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23/06/2025 10:54
Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/06/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2025 15:33
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/05/2025 22:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 18:08
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/04/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/03/2025 14:39
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/03/2025 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 19:58
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:58
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Comunicação • Arquivo
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Comunicação • Arquivo
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