TJDFT - 0738846-02.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:16
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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20/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:10
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:10
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738846-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO VOTORANTIM S.A.
Réu: FÁBIO JÚNIOR DE SOUSA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços da parte requerida junto aos sistemas conveniados do Juízo, conforme comprovantes que se seguem.
Foram encontrados os seguintes endereços ainda não diligenciados: 1) Rua 13, Casa 14, Vila Telebrasília, Asa Sul - Brasília/DF, CEP 70.210-080; 2) SQS 404, Bloco B, nº 1 (portaria), Asa Sul - Brasília/DF, CEP 70.238-000, telefones 3321-0411 e 98615-5059; 3) SQS 404, Banca de jornal, Asa Sul - Brasília/DF, CEP 70.238-000, telefones 3321-0411 e 98615-5059; 4) Quadra 9, Conjunto B, Casa 05, Sobradinho - Brasília/DF, CEP 73.035-092; 5) Quadra 15, Área Especial 03, Lote 03, Sobradinho - Brasília/DF, CEP 73.045-110 Endereço já diligenciado: 1) SQS 404, 01, Asa Sul - Brasília/DF, CEP 70.238-000 (ID. nº 245420404) Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte autora para que recolha as custas pertinentes A TODOS OS ENDEREÇOS AINDA NÃO DILIGENCIADOS, ou para que converta a presente ação em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, conforme decisão de recebimento da inicial, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Ressalte-se que a parte autora DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
09/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:37
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:37
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/07/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:24
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2025 18:58
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:57
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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