TJDFT - 0706902-28.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 14:54
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS CIDADAOS CASA DO GUARA - ASCASA em 03/09/2025 23:59.
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14/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 31034349 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706902-28.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS CIDADAOS CASA DO GUARA - ASCASA, ASSOCIACAO DOS INQUILINOS DE CEILANDIA DO DISTRITO FEDERAL E REGIAO METROPOLITANA, ASSOCIACAO DOS MORADORES CRISTAOS DO GUARA II, PREFEITURA COMUNITARIA DO BURITIS III Requerido: REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA ASSOCIACAO DOS CIDADAOS CASA DO GUARA - ASCASA e outros ajuizou ação ordinária em desfavor de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, pleiteando, em síntese, a condenação da ré a desobstruir e entregar os lotes que lhes foram designados pelo Edital de Sorteio nº 01/2019 - CODHAB/DF.
Após p recebimento da petição inicial, as autoras apresentaram desistência do feito (ID 244639991). É o relatório.
Decido.
As autoras apresentaram desistência do feito, pendente de realização a citação da ré.
Segundo a lei processual, para a homologação da desistência é necessário que não tenha ocorrido o julgamento, sendo a concordância do réu necessária apenas se já houver havido a apresentação de contestação, conforme artigo 485, inciso VIII, §§4º e 5º.
Requisitos satisfeitos, a extinção do processo se dá sem o julgamento do mérito.
Assim, em razão do pedido de desistência, incide a hipótese descrita no artigo 90 do Código de Processo Civil.
No entanto, tendo em vista que a relação processual não se aperfeiçoou, não há a incidência de honorários advocatícios.
Em face das considerações alinhadas, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:58
Recebidos os autos
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08/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:58
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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30/07/2025 21:40
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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30/07/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:01
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:01
Outras decisões
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04/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 18:39
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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