TJDFT - 0713570-48.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:06
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:06
Nomeado curador
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09/09/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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08/09/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 14:15
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:15
Juntada de Certidão
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01/09/2025 07:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:41
Expedição de Termo.
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28/08/2025 16:23
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 28/08/2025 15:00 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
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28/08/2025 16:22
Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 13:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/08/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Designo a audiência de Justificação para o dia 28/08/2025 às 15h00, a ser realizada na modalidade presencial na sala de audiências da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
Com fundamento na garantia constitucional do direito de imagem (art. 5º, X, da Constituição Federal c/c art. 20 do Código Civil e art. 1º da Lei nº 13.709/18), advirto as partes e os respectivos advogados que o uso das gravações realizadas em ambiente de audiência se destina exclusivamente ao presente feito sendo vedada a publicidade, inclusive em redes sociais, e a utilização para fins diversos, sob pena de responsabilização civil e criminal no caso de exposição indevida das imagens.
Considerando que a parte autora se encontra devidamente representada por advogado, e objetivando imprimir maior celeridade ao feito, a intimação para o ato deverá ser feita na pessoa de seus respectivos patronos, por publicação ou por vista pessoal - se tiver tal prerrogativa, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.
Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado.
Esclareço que conforme informado nos autos, deverão comparecer à audiência as filhas do requerido e seu irmão, ora terceiro interessado.
Expeça-se mandado de intimação para o terceiro interessado.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
04/08/2025 21:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/08/2025 18:28
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:28
Outras decisões
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04/08/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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04/08/2025 17:43
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 28/08/2025 15:00 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
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18/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIANNA DE CARVALHO AFONSO em 17/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2025 14:33
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:33
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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22/06/2025 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:17
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANNA DE CARVALHO AFONSO - CPF: *29.***.*12-22 (REQUERENTE).
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11/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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10/06/2025 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2025 14:57
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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06/06/2025 13:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2025 19:45
Recebidos os autos
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03/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:45
Declarada incompetência
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03/06/2025 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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02/06/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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