TJDFT - 0712441-31.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:35
Juntada de consulta renajud
-
08/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:00
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0712441-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: VINICIUS BATISTA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 216460007, fl. 210.
SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de VINICIUS BATISTA ALMEIDA, partes qualificadas.
Consigno que a ação de busca e apreensão foi convertida em execução por meio da decisão de ID 139228668.
O executado foi citado, conforme certidão de ID 166830904.
Na decisão de ID 178058781 foi deferida a pesquisa de ativos financeiros da parte executada, que se tornou infrutífera.
Pesquisa no sistema INFOSEG, ID 182501101.
Na petição de ID 182762325 o executado requereu a penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo placa QPH-OB36 e a penhora do veículo placa OGQ-5608.
Por meio do sistema RENAJUD foram inseridas restrições aos referidos veículos (ID 183629388).
Na petição de ID 184758287 o exequente indicou endereço para a expedição de mandado de remoção e avaliação dos veículos.
Após intimado para informar endereço válido, o exequente atendeu a determinação no ID 185961822.
Intimado para auxiliar a oficial quanto à localização dos veículos (ID 188349292), o exequente se manteve inerte nos autos.
Na petição de ID 192277203, requer a expedição de ofícios às empresas AMAZON, FACEBOOK e INSTAGRAM, com o intuito de que sejam encontrados os veículos, o que foi deferido no ID 197669502.
O FACEBOOK respondeu o ofício no ID 204335654, informando que não tem endereço cadastrado, uma vez que não tem obrigação legal de manter essa informação, e acrescentou que, caso haja interesse na quebra do sigilo dos registro de acesso (IP) eventualmente disponíveis, o exequente deverá indicar a URL específica do perfil a ser pesquisado.
O exequente sustenta que o FACEBOOK incorreu em crime de desobediência, pedindo a reiteração do ofício, bem como pugnou pela expedição de ofício às companhias telefônicas (ID 209180066).
Acrescento que na decisão de ID 216460007 foi indeferido o pedido de reiteração de ofício ao Facebook, e ainda rejeitada a alegação da exequente de que o Facebook teria cometido crime de desobediência.
Por outro lado, foi deferido o pedido de expedição de ofícios a órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos, bem como entidades privadas.
Foi atribuído força de ofício à decisão.
No ID 219156480 a uber informa que não possui cadastro do executado.
No ID 225147724 a operadora de telefonia VIVO informa que não possui cadastro do executado.
No ID 225655636 a operadora de telefonia Claro informa endereço em nome do executado, e que o cancelamento da linha foi realizado em 28/07/10.
Na petição de ID 227025394 o exequente requer a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, bem como expedição de ofício ao DETRAN/DF para informar o endereço cadastrado do executado.
Decido À Secretaria para incluir o nome do executado no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
Pela derradeira vez, defiro o pedido do exequente quanto à busca de endereço do executado para a remoção do veículo.
No entanto, não é necessária a expedição de ofício àquele órgão. À Secretaria para promover a busca de endereço do executado por meio do sistema RENAJUD.
Caso a pesquisa seja infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar planilha atualizada do débito e indicar outros meios de satisfação do seu crédito.
Caso contrário, o feito será suspenso nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo. -
24/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:26
Deferido o pedido de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 19:12
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 19:12
em cooperação judiciária
-
08/11/2024 19:12
Deferido o pedido de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:10
Deferido o pedido de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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11/04/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/11/2023 14:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de VINICIUS BATISTA ALMEIDA em 18/08/2023 23:59.
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28/07/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 19:18
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 19:18
Indeferido o pedido de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
11/01/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2022 06:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
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08/12/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 16:33
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/11/2022 16:31
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:31
Deferido o pedido de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (AUTOR).
-
07/10/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 12:48
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (AUTOR) em 29/08/2022.
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30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 19:16
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 19:00
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/04/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 14:17
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/04/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/04/2022 12:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2022 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2022 18:25
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:25
Declarada incompetência
-
08/04/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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