TJDFT - 0762304-03.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762304-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, indicando os valores que o autor pretende lhe sejam ressarcidos, observando que o pedido deve ser certo e determinado, não se admitindo, nos Juizados Especiais Cíveis, liquidação de eventual direito reconhecido por sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
05/09/2025 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:25
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:25
Indeferido o pedido de LAYSA LORENA DE ARAUJO FEITOSA MACIEL - CPF: *17.***.*81-96 (AUTOR)
-
01/09/2025 14:49
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
19/08/2025 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2025 12:57
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:57
Outras decisões
-
14/08/2025 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 03:35
Decorrido prazo de LAYSA LORENA DE ARAUJO FEITOSA MACIEL em 05/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2025 03:18
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:21
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0762304-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAYSA LORENA DE ARAUJO FEITOSA MACIEL REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 18/07/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-01-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 14:54:07. -
01/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2025 21:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/06/2025 18:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:39
Não Concedida a tutela provisória
-
30/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/06/2025 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2025 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741303-59.2025.8.07.0016
Invicto - Comercio Varejista de Veiculos...
Rosineide Neves de Lima
Advogado: Israel Marcos de Sousa Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 14:48
Processo nº 0727177-65.2024.8.07.0007
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Vitor Eduardo Sousa e Silva de Ataide
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 13:05
Processo nº 0705889-06.2025.8.07.0014
Melanie Lima Carneiro Leao
Compania Panamena de Aviacion S/A
Advogado: Randro Carvalho Marinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 20:05
Processo nº 0703119-40.2025.8.07.0014
Vitor Hugo das Chagas Souza Silva
Francisco Antonio Evaristo Sampaio Filho
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 09:47
Processo nº 0704507-69.2025.8.07.0016
Erica de Souza de Jesus
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 14:09