TJDFT - 0705889-06.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:29
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 22:52
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2025 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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06/08/2025 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/08/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2025 02:38
Recebidos os autos
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05/08/2025 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705889-06.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MELANIE LIMA CARNEIRO LEAO REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que junte aos autos o instrumento de mandato assinado de forma manual (com assinatura física), ou, alternativamente, assine eletronicamente a procuração, por meio qualificado, utilizando Certificado Digital emitido pela ICP-Brasil.
Intime-se.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a obrigação, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/06/2025 20:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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