TJDFT - 0735320-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:57
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/09/2025 16:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/09/2025 16:33
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2025 15:00
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:00
Outras decisões
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28/08/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/08/2025 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735320-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: A.
B.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BORGES CANDEIA EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Certifico que não houve apresentação de impugnação pelo requerido no prazo legal.
Houve depósito do valor integral do débito. 2.
Promovo o registro de suspensão do feito até o julgamento definitivo dos autos principais, processo n. 0728509-51.2025.8.07.0001. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
20/08/2025 14:25
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/08/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:24
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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16/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:11
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735320-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: A.
B.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BORGES CANDEIA EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição de ID 245231491 JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
05/08/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:35
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:04
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2025 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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17/07/2025 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:48
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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11/07/2025 12:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2025 11:50
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2025 08:46
Recebidos os autos
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11/07/2025 08:46
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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07/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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