TJDFT - 0707770-45.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:32
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 03:28
Decorrido prazo de WILLIAM PINTO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:21
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707770-45.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM PINTO DA SILVA REU: MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimado(a) a promover a emenda à inicial, o(a) autor(a) permaneceu inerte, deixando de promover todas as emendas necessárias, ainda que não guardassem relação com o Juízo 100% digital.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista que não foram cumpridas as exigências necessárias, cancele-se a opção pelo Juízo 100% digital.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/07/2025 15:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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04/07/2025 14:02
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:02
Indeferida a petição inicial
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04/07/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/07/2025 03:39
Decorrido prazo de WILLIAM PINTO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 15:54
Juntada de Ofício
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13/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 18:14
Juntada de Ofício
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12/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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11/06/2025 18:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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11/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 09:51
Recebidos os autos
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09/06/2025 09:51
Não Concedida a tutela provisória
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08/06/2025 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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