TJDFT - 0707231-82.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:09
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:43
Decorrido prazo de JOEL DOS SANTOS ABREU em 12/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/07/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/07/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 21:06
Recebidos os autos
-
10/07/2025 21:06
Outras decisões
-
09/07/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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08/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2025 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2025 03:13
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707231-82.2025.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JOEL DOS SANTOS ABREU QUERELADO: SAULLO JOSE DE SOUZA ALVES D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se o Querelante, para que promova a emenda, conforme cota ministerial de ID-240075009, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
25/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:37
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:37
Outras decisões
-
03/06/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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