TJDFT - 0715802-91.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:47
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 04:52
Processo Desarquivado
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11/09/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715802-91.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: IVANIR JOSE BORTOT REQUERIDO: DEISY CRISTINA DE SOUZA BRITO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/08/2025 11:02
Recebidos os autos
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26/08/2025 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2025 10:57
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 03:26
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 15:53
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 21:42
Recebidos os autos
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18/08/2025 21:42
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/08/2025 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2025 15:10
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715802-91.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: IVANIR JOSE BORTOT REQUERIDO: DEISY CRISTINA DE SOUZA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao Autor o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 08:34:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/08/2025 21:31
Recebidos os autos
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07/08/2025 21:31
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 17:25
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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