TJDFT - 0738754-24.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 03:23
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 18:12
Desentranhado o documento
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05/09/2025 18:12
Desentranhado o documento
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05/09/2025 18:12
Desentranhado o documento
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04/09/2025 16:49
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/08/2025 23:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738754-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BERNARDO MARINHO BARCELLOS, TIAGO DE TARCIO VASCONCELOS REQUERIDO: SORAIA PRISCILA PLACHI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial não atende aos requisitos para o recebimento do cumprimento de sentença em autos apartados.
Intime-se a exequente para apresentar nova petição íntegra que observe: I - qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; c) procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); d) certidão de trânsito em julgado; e) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/08/2025 13:51
Recebidos os autos
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04/08/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/07/2025 00:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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