TJDFT - 0719629-64.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:22
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 17:02
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719629-64.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONAS DA SILVA PIMENTEL REQUERIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada, pelo despacho de ID 240432870, a regularizar a sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte requerente quedou-se inerte.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 08/08/2025, ás 16h.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
04/07/2025 16:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/07/2025 16:05
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:05
Extinto o processo por negligência das partes
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04/07/2025 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/07/2025 10:19
Decorrido prazo de JONAS DA SILVA PIMENTEL - CPF: *50.***.*25-00 (REQUERENTE) em 03/07/2025.
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04/07/2025 03:39
Decorrido prazo de JONAS DA SILVA PIMENTEL em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:10
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 18:41
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/06/2025 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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