TJDFT - 0712257-52.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com fundamento no art. 1.767, I do CC e arts. 84 e 85 da Lei 13.145/15, ACOLHO o pedido para submeter LUIZA FREITAS GOMES à curatela, por tempo indeterminado.
NOMEIO como curadora sua genitora GIZELLI FREITAS GOMES, a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dela.
RESOLVO o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando que a curatelada não aufere rendimentos, DISPENSO a curadora de prestar contas da sua administração.
Todavia, destaco que atos patrimoniais extraordinários (venda e compra de imóvel ou veículo, contratação de empréstimo bancário etc.) deverão ser precedidos de autorização judicial.
CONDENO a ré ao pagamento das custas finais eventualmente devidas, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Transitada em julgado: 1) INTIME-SE a curadora para prestar compromisso definitivo, nos termos do art. 759, I do CPC; 2) EXPEÇA-SE mandado de averbação para o competente Cartório de Registro Civil; 3) COMUNIQUEM-SE aos órgãos competentes, como de praxe; 4) PUBLIQUE-SE na forma do art. 755, § 3º do CPC.
Ao final, ARQUIVEM-SE os autos.
ATRIBUO a esta sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO. -
17/09/2025 23:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2025 17:30
Recebidos os autos
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17/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:30
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 07:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 23:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2025 00:00
Intimação
Defiro os benefícios da assistência judiciária à requerida.
Anote-se.
Entendo ser dispensável a realização de nova perícia médica, diante das provas contundentes já constantes nos autos, as quais demonstram de forma suficiente a condição da parte requerida.
Ao Ministério Público para parecer final.
Publique-se. -
25/08/2025 18:10
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:10
Outras decisões
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22/08/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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21/08/2025 23:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:33
Decorrido prazo de GIZELLI FREITAS GOMES em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 18:59
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:59
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:59
Nomeado curador
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04/07/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0712257-52.2025.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que o Ofício 326/2025 foi encaminhado eletronicamente por e-mail.
Certifico ainda que a DECISÃO (com força de mandado de averbação) e documentos foram encaminhados pelo sistema PJE ao Cartório do 1o Ofício de Registro Civil, Casamentos, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, para ciência e providências.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada a assinar o termo de compromisso ID 240938753, e juntar cópia digitalizada com a assinatura nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. -
01/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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01/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 18:20
Expedição de Termo.
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27/06/2025 18:20
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:24
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:24
Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 17:24
Recebida a emenda à inicial
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13/06/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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12/06/2025 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2025 03:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:45
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
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20/05/2025 21:36
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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20/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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