TJDFT - 0733349-59.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733349-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NOELIO FERREIRA DO COUTO, OLAVO FERREIRA NETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda de id. 237119898 como nova inicial.
Exclua-se do polo ativo o Sr.
OLAVO FERREIRA NETO, consoante requerido no id. 237117344.
A fim de se evitar tumulto processual, exclua-se, ainda, a documentação referente ao autor excluído (ids. 232095480 até 232095471).
Homologo a renúncia manifestada pelo requerente no id. 237119902.
Anote-se.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Exclua-se a referida anotação do cadastro dos autos.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Na oportunidade, deverá o réu, ainda, informar se concorda com a modalidade de trâmite processual "Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021)", com a ressalva que seu silêncio será considerado anuência tácita quanto à hipótese pleiteada pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
24/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:12
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 12:12
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 12:12
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 12:12
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 12:12
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 19:02
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:02
Outras decisões
-
26/05/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 17:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2025 06:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708283-16.2025.8.07.0004
Banco Volkswagen S.A.
Alcides Pereira da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 16:22
Processo nº 0712257-52.2025.8.07.0007
Luiz Carlos Gomes Junior
Luiza Freitas Gomes
Advogado: Danielle Machado de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 16:55
Processo nº 0708126-16.2020.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Em Apuracao
Advogado: Geraldo Faustino da Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2020 14:41
Processo nº 0732819-55.2025.8.07.0016
Marcio Pereira dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Matheus Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 15:55
Processo nº 0702836-05.2025.8.07.0018
Distrito Federal
Marivaldo do Nascimento Ferreira
Advogado: Italo Murilo Lima Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 11:33