TJDFT - 0726107-94.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 07:18
Recebidos os autos
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31/07/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/07/2025 19:48
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ROBRAY BORRACHARIA LTDA em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726107-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROBRAY BORRACHARIA LTDA, JOSE MAURICIO FERREIRA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/06/2025 09:09
Recebidos os autos
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16/06/2025 09:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/06/2025 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2025 10:49
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 14:44
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 22:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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