TJDFT - 0709992-49.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709992-49.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS GOMES DE ASSUNCAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, ao que se verifica dos cálculos apresentados no Id 230127253, o único índice aplicado foi o IPCA-e, sendo certo que a contar da Emenda Constitucional n. 113 de 2021 a Taxa SELIC é o único índice que deve ser aplicado.
Assim, restituam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos acima mencionados e adequação à diretriz acima delineada.
Observe-se que na feitura das contas deve ser aplicada a Resolução n. 303 do CNJ, art. 22, § 1º.
Considerando o comprovante de depósito de Id 249699480, havido para adimplemento da RPV de Id 239074219, determino o sobrestamento de quaisquer valores até que sobrevenha o retorno da Contadoria e nova ordem do Juízo no sentido de promover a liberação de valores.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 14:36:48.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/09/2025 15:40
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:40
Outras decisões
-
12/09/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS GOMES DE ASSUNCAO em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 21:33
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 21:33
Outras decisões
-
28/08/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS GOMES DE ASSUNCAO em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709992-49.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DE JESUS GOMES DE ASSUNCAO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, reitero intimação em relação à certidão de ID 244476932.
BRASÍLIA, DF, 11 de agosto de 2025 07:07:49.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
11/08/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS GOMES DE ASSUNCAO em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 20:39
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:41
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS GOMES DE ASSUNCAO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS GOMES DE ASSUNCAO em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:36
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
09/04/2025 16:16
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/03/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 18:43
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS GOMES DE ASSUNCAO em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:23
Deferido o pedido de MARIA DE JESUS GOMES DE ASSUNCAO - CPF: *84.***.*67-15 (EXEQUENTE).
-
12/12/2024 16:23
em cooperação judiciária
-
12/12/2024 16:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/12/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/12/2024 22:48
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 19:13
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:11
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 04:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:53
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2023 19:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/07/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:09
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/05/2023 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS GOMES DE ASSUNCAO em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:35
Outras decisões
-
30/03/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:47
Outras decisões
-
03/03/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:43
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:48
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
19/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:18
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:23
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:09
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2022 20:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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