TJDFT - 0817271-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
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08/09/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0817271-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JIHAD NAZIH DAHDAH REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de JIHAD NAZIH DAHDAH.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
28/06/2025 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:40
Outras decisões
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06/06/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
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05/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:53
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 20:13
Recebidos os autos
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14/04/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:13
Não conhecidos os embargos de declaração
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11/04/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 16:54
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:54
Outras decisões
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17/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/03/2025 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:29
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/02/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 22:57
Recebidos os autos
-
31/01/2025 22:57
Outras decisões
-
24/12/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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