TJDFT - 0706507-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0706507-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FERNANDA DE OLIVEIRA FERNANDES TAVORA, FADUA DE OLIVEIRA FERNANDES TAVORA, HELY DE CARVALHO FERNANDES TAVORA NETO DESPACHO O feito merece ser chamado à ordem no sentido de ser averiguada a legitimidade passiva dos herdeiros para figurarem no polo passivo desta demanda, questão de ordem pública e cognoscível de ofício por este Juízo.
Nesse contexto, é cediço que “enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, o espólio responde pelas dívidas do falecido, nos termos dos arts. 1.997, caput, do CC/2002 e 597 do CPC/1973 (art. 796 do CPC/2015)” – AgInt no AREsp 1771898/DF, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 23/04/2021.
Assim, não havendo inventário em curso, deve a representação do espólio caberá ao administrador provisório, representante do espólio (quem administrada de fatos os bens do falecido – poderá ser um dos herdeiros ou todos em conjunto, sendo comum que seja o cônjuge sobrevivente), nos termos dos arts. 613 e 614 do CPC.
Desse modo, em atenção ao art. 10 do CPC, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre a ilegitimidade dos herdeiros incluídos no polo passivo, devendo indicar especificamente, na mesma ocasião, o administrador provisório dos bens do falecido.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:16
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:46
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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24/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:04
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 20:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/08/2023 08:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2023 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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08/08/2023 08:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de FADUA DE OLIVEIRA FERNANDES TAVORA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de HELY DE CARVALHO FERNANDES TAVORA NETO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA FERNANDES TAVORA em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de HELY DE CARVALHO FERNANDES TAVORA NETO em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de HELY DE CARVALHO FERNANDES TAVORA NETO em 12/07/2023 23:59.
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09/07/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2023 12:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2023 12:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/06/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 12:56
Recebidos os autos
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21/06/2023 12:56
Recebida a emenda à inicial
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19/06/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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05/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 13:42
Recebidos os autos
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17/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:42
Determinada a emenda à inicial
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13/04/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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29/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 16:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2023 13:32
Recebidos os autos
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07/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:32
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2023 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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06/02/2023 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2023 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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