TJDFT - 0729997-35.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de AFRANIO BATISTA PEREIRA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0729997-35.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AFRANIO BATISTA PEREIRA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do devedor para satisfazer o crédito da Fazenda Pública.
A parte executada peticiona alegando que efetuou o parcelamento da dívida.
Nesses termos, pugna pela extinção da execução fiscal e liberação da penhora. É o breve relatório.
DECIDO.
Em consulta ao sistema SITAF, verifica-se que o crédito fiscal ora perseguido permanece com o código 39 - PARCELADO.
Assim, tendo em vista que apenas o pagamento integral do parcelamento autoriza a extinção da execução, indefiro o pleito da parte executada.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para requerer o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. - 
                                            
23/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:51
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/05/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:24
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de AFRANIO BATISTA PEREIRA em 13/12/2023 23:59.
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08/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/11/2023.
 - 
                                            
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
 - 
                                            
17/11/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/10/2023 15:37
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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05/04/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
16/02/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
 - 
                                            
07/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2023 13:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/02/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
 - 
                                            
31/01/2023 19:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
15/12/2022 14:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/12/2022 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
19/07/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2022 23:59:59.
 - 
                                            
29/06/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2022 07:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/05/2022 16:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/09/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
31/08/2021 14:10
Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
 - 
                                            
31/08/2021 14:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/08/2021 09:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
02/08/2021 14:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/06/2021 17:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/06/2021 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2021 09:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
09/06/2021 17:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2021 08:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
08/06/2021 09:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/06/2021 09:50
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
01/06/2021 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
 - 
                                            
01/06/2021 12:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2021 08:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2021 12:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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01/06/2021 12:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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