TJDFT - 0715427-44.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:22
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2025 11:55
Recebidos os autos
-
05/08/2025 11:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715427-44.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: HYLDGRAND HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA DESPACHO Ante o decurso do prazo para pagamento e o indeferimento de efeito suspensivo nos embargos à execução, intime-se a parte exequente para que junte planilha atualizada do débito e requeira a medida constritiva que deseja ver deferida, observando o disposto no art. 835 do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/06/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:41
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:05
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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