TJDFT - 0715722-30.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:13
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:13
Indeferido o pedido de RS SOLUCOES EM SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
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08/09/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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04/09/2025 14:39
Recebidos os autos
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04/09/2025 14:39
Indeferido o pedido de RS SOLUCOES EM SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
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04/09/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/09/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715722-30.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RS SOLUCOES EM SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA REQUERIDO: JULIO CESAR DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa aos sistemas conveniados deste Juizado (SISBAJUD/Renajud/Infojud/Intranet) NÃO logrei em localizar novos endereços registrados em nome da parte requerida JULIO CESAR DA COSTA.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte RS SOLUCOES EM SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA para que atualize o endereço do Executado no prazo de 5 (CINCO) dias úteis ou requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025 14:54:40. -
01/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
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29/08/2025 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715722-30.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RS SOLUCOES EM SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA REQUERIDO: JULIO CESAR DA COSTA DECISÃO Trata-se de “alerta” da funcionalidade “Processo sob Análise de Prevenção” do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses relacionadas no art. 286 do CPC, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento.
No caso, a referida ferramenta eletrônica selecionou o presente processo, que tramita perante este Juízo, e a ação nº. 0719767-31.2025.8.07.0007, que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia/DF.
Todavia em que pese as ações selecionadas possuírem entre si identidade de partes, causa de pedir e de pedido, a ação foi extinta sem análise do mérito, por incompetência territorial, nada a justificar distribuição por dependência, na medida em que não há juízo prevento.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida nesta circunscrição judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, façam os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2025 13:45
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:45
Outras decisões
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21/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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