TJDFT - 0709344-03.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:35
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
12/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 22:26
Recebidos os autos
-
06/08/2025 22:26
Extinto o processo por desistência
-
06/08/2025 00:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/07/2025 16:16
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
21/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:25
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:25
Não Concedida a tutela provisória
-
17/07/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA MOURA - CPF: *02.***.*35-23 (REQUERENTE).
-
17/07/2025 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/07/2025 14:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0709344-03.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA MOURA REU: GERALCINA DE SENA NUNES, TELMA WESSEL GANDARA, TANIA RAQUEL WESSEL GANDARA, KARLA WESSEL DO NASCIMENTO, CADMA NUNES GANDARA, ANDRE SOARES LIMA GANDARA, ANA MARIA CRISTINA DE SANTANA, EVERTON PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de petição de herança c/c anulação de inventário e partilha com pedido de tutela de urgência proposta por ALESSANDRA MOURA GANDARA em desfavor de GERALCINA DE SENA NUNES e outros.
O inventário tramitou perante o Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária, sob o número 0009373-12.2016.8.07.0006.
Desse modo, declaro a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição imediata, por prevenção, ao Juízo da Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária.
Promova a Secretaria as diligências necessárias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
01/07/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:52
Outras decisões
-
30/06/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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