TJDFT - 0740921-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0740921-14.2025.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DA GRACA DOS REIS ROCHA GOMES Requerido: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos do art. 369 do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em relação aos fatos controvertidos dos autos.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
09/09/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DOS REIS ROCHA GOMES em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:42
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740921-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GRACA DOS REIS ROCHA GOMES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o local de seu domicílio e o fato de que aufere proventos líquidos muito acima da média salarial da população brasileira, INDEFIRO a gratuidade de justiça postulada pela autora, porquanto não demonstrada sua hipossuficiência econômica. Àquela parte, para que recolha as custas processuais iniciais no prazo de 15 dias.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Recolhidas as custas, cite-se e intimem-se.
Na hipótese da parte ré ser cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, sua citação ocorrerá via sistema.
Não sendo encontrada a parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas governamentais à disposição do Juízo, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:39
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DA GRACA DOS REIS ROCHA GOMES - CPF: *47.***.*35-49 (AUTOR).
-
04/08/2025 18:39
Outras decisões
-
04/08/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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