TJDFT - 0704567-72.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:15
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704567-72.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROLF MERCURY VIEIRA ROCHA EXECUTADO: MARCOS TAVARES OLIVIERI DECISÃO Considerando que a pesquisa de bens no RENAJUD retornou positiva, deixo de analisar, por ora, o pedido de penhora salarial, tendo em vista que se trata de medida atípica, devendo a penhora do veículo encontrado preferir àquela, em observância ao princípio da menor onerosidade da execução.
A pesquisa RENAJUD encontrou dois veículos em nome da parte executada.
O primeiro já se encontra gravado com restrição judicial e o segundo está desembaraçado de qualquer restrição, conforme tela do RENAJUD em anexo.
Em relação ao primeiro veículo, a prática revela que nova restrição se mostra inócua ou quase de nenhum efeito, tendo em vista que o Juízo que primeiro realizou a penhora tem preferência, sendo incerto eventual remanescente a fim de liquidar o débito dos presentes.
Ademais, tal medida é contrária aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e economia processual, daí porque entendo que não se mostra possível a penhora do veículo retro.
Assim, anotei restrição para o segundo veículo, modelo FIAT/PALIO EX, placa JEU0I41.
Indique a parte credora o atual endereço da parte devedora para a finalidade de expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo, considerando que a executada foi citada por telefone.
Prazo: 05 (cinco) dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 13:54
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:54
Deferido em parte o pedido de ROLF MERCURY VIEIRA ROCHA - CPF: *36.***.*01-56 (EXEQUENTE)
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15/09/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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14/09/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 16:05
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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08/09/2025 13:34
Decorrido prazo de MARCOS TAVARES OLIVIERI - CPF: *26.***.*85-62 (EXECUTADO) em 05/09/2025.
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCOS TAVARES OLIVIERI em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:07
Deferido o pedido de ROLF MERCURY VIEIRA ROCHA - CPF: *36.***.*01-56 (EXEQUENTE).
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14/08/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/08/2025 11:35
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 20:45
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 11:41
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:41
Determinado o arquivamento definitivo
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25/07/2025 20:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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25/07/2025 20:20
Decorrido prazo de ROLF MERCURY VIEIRA ROCHA - CPF: *36.***.*01-56 (EXEQUENTE) em 24/07/2025.
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ROLF MERCURY VIEIRA ROCHA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 20:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:38
Recebidos os autos
-
03/07/2025 09:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/07/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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03/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 08:24
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/07/2025 18:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704567-72.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROLF MERCURY VIEIRA ROCHA EXECUTADO: MARCOS TAVARES OLIVIERI DESPACHO Diga a parte credora sobre a petição retro, no prazo de dois dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:03
Recebidos os autos
-
01/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/06/2025 12:20
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/06/2025 22:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCOS TAVARES OLIVIERI em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/05/2025 12:46
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:01
Outras decisões
-
19/05/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
18/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 21:40
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 21:39
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
16/05/2025 03:02
Publicado Ata em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
14/05/2025 15:39
Homologada a Transação
-
13/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
11/05/2025 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 03:12
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
06/05/2025 03:12
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
30/04/2025 13:14
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:28
Decorrido prazo de ROLF MERCURY VIEIRA ROCHA - CPF: *36.***.*01-56 (EXEQUENTE) em 25/04/2025.
-
28/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCOS TAVARES OLIVIERI em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
03/04/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:44
Deferido o pedido de ROLF MERCURY VIEIRA ROCHA - CPF: *36.***.*01-56 (EXEQUENTE).
-
03/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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