TJDFT - 0725066-92.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:04
Juntada de Certidão
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08/09/2025 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
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18/08/2025 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0725066-92.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: DB GASTRONOMIA LTDA CERTIDÃO Em decorrência da última diligência promovida pelo Oficial de Justiça e, em observância à decisão que deferiu a liminar e aos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 04/07/2025 MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
04/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 18:40
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:30
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:29
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 17:37
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 10 Vara Cível de Brasília
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15/05/2025 11:53
Recebidos os autos
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15/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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15/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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15/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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