TJDFT - 0739284-56.2024.8.07.0003
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 20:30
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739284-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCELO MONTEIRO CASTELO BRANCO REU: LEOMAR DE SANTANA MAGALHAES, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: ANDERSON DO NASCIMENTO ROSA, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora acerca do ID 245804127 - Não entregue - Mudou-se (Ecarta) (Não entregue Mudou se (Ecarta)), requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
12/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/08/2025 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:13
Recebidos os autos
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21/07/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:13
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739284-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCELO MONTEIRO CASTELO BRANCO REU: LEOMAR DE SANTANA MAGALHAES, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor não comunicou a alienação ao DETRAN, com o que estaria a salvo de todos os problemas de que, seis anos depois, vem se queixar.
O perigo de dano é de sua interira responsabilidade.
Incabível, ademais, suspensão de processo, por legitimamente instaurado e onde o autor poderá fazer sua defesa e, ainda, a suspensão de exigibilidade de CDA, já que a lei faz do proprietário negligente responsável solidário pelo pagamento do imposto.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:57
Recebidos os autos
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17/06/2025 11:56
Outras decisões
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05/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/06/2025 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 15:55
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/04/2025 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/03/2025 17:25
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/03/2025 21:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:34
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/02/2025 18:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/02/2025 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 12:18
Recebidos os autos
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12/02/2025 12:18
Declarada incompetência
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11/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/02/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2025 08:50
Recebidos os autos
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11/02/2025 08:50
Declarada incompetência
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06/02/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/02/2025 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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19/12/2024 18:22
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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