TJDFT - 0704240-06.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:12
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/08/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DIVANIA ALVES DE ALMEIDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:39
Decorrido prazo de COMANDO EXTINTOR LTDA - EPP em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 13:33
Recebidos os autos
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02/07/2025 13:33
Indeferido o pedido de COMANDO EXTINTOR LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-12 (AUTOR), EDWARD SILVA DAMASCENA - CPF: *18.***.*28-68 (AUTOR)
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02/07/2025 03:34
Decorrido prazo de EDWARD SILVA DAMASCENA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:34
Decorrido prazo de COMANDO EXTINTOR LTDA - EPP em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704240-06.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Diga a parte autora sobre o resultado infrutífero da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de nova diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, ficam os autores intimados a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
Sem prejuízo do prazo acima, encaminho os autos conclusos para apreciação do pedido de reconsideração de ID 240722404.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
01/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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01/07/2025 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:11
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:11
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/05/2025 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:19
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 19:06
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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