TJDFT - 0704494-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704494-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: MFC CONSTRUTORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS FRANCISCO COELHO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 12 de setembro de 2025 às 14:20:37 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
12/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 21:21
Recebidos os autos
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23/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704494-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-59 Parte ré: MFC CONSTRUTORA LTDA - CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-70 e MATHEUS FRANCISCO COELHO DA SILVA - CPF/CNPJ: *57.***.*52-99 DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de LUZIÂNIA/GO.
Obs: a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected].
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de CARTA PRECATÓRIA Antes de apreciar integralmente a exceção de pré-executividade oposta pela Curadoria Especial, cite-se por Oficial de Justiça no endereço por ela indicado: Rua José Roriz, Quadra 5, Lote 03, Bairro SHIS, Luziânia/GO, CEP: 72812-550.
Destarte: 1.
Cite-se, se possível, por mandado e-carta (expedindo-a) e/ou, se possível, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp), ou, ainda, não se logrando êxito, por oficial de justiça junto ao Juízo Deprecado (carta precatória), ficando a cargo do CJU (Cartório Judicial Único das VETECAS de Brasília/DF) a análise de qual ou quais procedimento(s) se encaixarão(á) no caso em concreto, nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 45.757,44, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4.
A diligência deverá ser cumprida no seguinte local (no caso de carta precatória e mandado e-carta) e telefone (no caso de mandado para cumprimento via Whatsapp): Executado(a): MFC CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-70 (EXECUTADO), MATHEUS FRANCISCO COELHO DA SILVA - CPF: *57.***.*52-99 (REPRESENTANTE LEGAL), Endereço: Rua José Roriz, Quadra 5, Lote 03, Bairro SHIS, Luziânia/GO, CEP: 72812-550. 1.5.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no art. 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência em horário especial, na forma do que preceitua o art. 212, § 2º, do CPC. 1.6.
Ao Juízo Deprecado, a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected]. 1.6.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.7.
DETERMINO ao(à) exequente que providencie a distribuição da presente decisão com força de Carta Precatória diretamente ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com os documentos descritos no art. 260, inc.
II e § 1º do CPC (petição inicial, emendas se houver, documento comprobatório de recolhimento dos emolumentos junto ao Juízo deprecado, instrumento de mandato conferido ao advogado e outros necessários ao entendimento do ato deprecado 1.8.
Deverá a parte exequente comprovar nos autos a distribuição da presente decisão com força de carta precatória no prazo de 20 (vinte) dias. 1.9.
Ademais, deverá a parte exequente, nos termos do art. 261, § 2º do CPC, acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como deverá envidar esforço de cooperação para que a deprecata seja cumprida no prazo estabelecido em lei, ficando a parte, desde já, intimada a noticiar ao Juízo quando do cumprimento da precatória, juntando-a ao processo. 1.10.
Comprovada a distribuição da decisão com força de carta precatória, à Serventia (CJU) para aguardar o decurso do prazo de 120 (cento e vinte dias) para devolução da precatória pelo Juízo deprecado ou juntada desta pela parte exequente ao feito. 1.11.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para comprovar no feito o andamento da precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, competindo à Serventia (CJU) a análise de novo prazo para intimação do exequente com o escopo de noticiar ao Juízo quanto ao andamento da precatória, isso, pois, tendo em vista as adversidades por que passam os Tribunais do país.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA.
Intime-se DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL _____________________________________________________________________________________________________________ FICA(M) O(S) EXECUTADO(S) ADVERTIDO(S) DE QUE: 1.
Qualquer manifestação deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído nos autos, exclusivamente no sistema PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012717430141700000136351235 Procuração escritório 08.22 Procuração/Substabelecimento 23012717430164400000136355286 22 Alteracao contratual.compressed Atos constitutivos 23012717430187000000136355287 MFC CONSTRUTORA LTDA-compactado Título de Crédito 23012717430219600000136355289 Correção Monetária MFC Construtora 27.01.23 Anexos da petição inicial 23012717430291500000136355290 Guia Inicial MFC Guia 23012717430312000000136355294 ComprovanteBB - 2023-01-27-170655 Comprovante 23012717430332600000136355298 Decisão Decisão 23051609362450500000145357077 Decisão Decisão 23051609362450500000145357077 Mandado Mandado 23091412171203700000157738970 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23100704453500000000160115906 Certidão Certidão 23100915301164000000160195914 Certidão Certidão 23100915301164000000160195914 Petição Petição 23102515053451200000161601866 Despacho Despacho 24011210455910500000167769709 Despacho Despacho 24011210455910500000167769709 Mandado Mandado 24011713534240500000168374162 Mandado Mandado 24011713534240500000168374162 Diligência Diligência 24012211221232300000168691241 Certidão Certidão 24030713280400200000173039243 Certidão Certidão 24030713280400200000173039243 Petição Petição 24032118341411100000174581503 Decisão Decisão 24050715013761800000178931914 Decisão Decisão 24050715013761800000178931914 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24050902573508000000179249505 Certidão Certidão 24052010361682000000180289020 SISBAJUD - MFC CONSTRUTORA LTDA e OUTRO Anexo 24052010361696200000180289022 RENAJUD - MFC CONSTRUTORA LTDA Anexo 24052010361715000000180289023 INFOSEG - MFC CONSTRUTORA LTDA Anexo 24052010361732000000180289024 BANDI - MFC CONSTRUTORA LTDA Anexo 24052010361754300000180289025 SNIPER - MFC CONSTRUTORA LTDA Anexo 24052010361772000000180289026 RENAJUD - MATHEUS FRANCISCO COELHO DA SILVA 1 Anexo 24052010361786300000180289027 RENAJUD - MATHEUS FRANCISCO COELHO DA SILVA 2 Anexo 24052010361813400000180289028 INFOSEG - MATHEUS FRANCISCO COELHO DA SILVA Anexo 24052010361831800000180289029 SIEL - MATHEUS FRANCISCO COELHO DA SILVA Anexo 24052010361850100000180289030 BANDI - MATHEUS FRANCISCO COELHO DA SILVA Anexo 24052010361911400000180289032 SNIPER - MATHEUS FRANCISCO COELHO DA SILVA Anexo 24052010361928300000180289033 Mandado Mandado 24061117254820400000182499299 Mandado Mandado 24061117494048500000182504573 Mandado Mandado 24061117522747200000182507591 Mandado Mandado 24061117544581100000182507602 Mandado Mandado 24061117572085700000182507619 Certidão Certidão 24061118001005500000182509296 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 24062508331600000000184294590 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 24062511015900000000184308821 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 24062519540300000000184421583 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 24062702322500000000184593769 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 24070502292400000000185481234 Certidão Certidão 24071120320477700000186188896 Certidão Certidão 24081217292266900000189200168 Carta Carta 24082213514343600000189427537 Certidão Certidão 24082704472752300000190639602 Certidão Certidão 24082704472752300000190639602 Petição Petição 24092509272707600000193624228 Comprovante distribuição CP 24.09.24 Outros Documentos 24092509272779800000193624230 Certidão Certidão 24102120474907800000196256474 2038 Anexo 24102120474951600000196256476 5905279-79.2024.8.09.0100 Anexo 24102120475026500000196256477 Certidão Certidão 24102120474907800000196256474 Petição Petição 24110610072443600000197616809 Decisão Decisão 24110817452209400000197945595 Decisão Decisão 24110817452209400000197945595 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24111202240660500000198159166 Petição Petição 24120517364880600000200371750 Edital Edital 25011412395379800000202631928 Edital Edital 25011412395379800000202631928 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25012215021280800000203325360 Certidão Certidão 25051315160094100000214232559 Certidão Certidão 25051315160094100000214232559 EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE Manifestação da Defensoria Pública 25051518385891900000214478175 Decisão Despacho 25052020021175800000215046254 Despacho Despacho 25052020021175800000215046254 Petição Petição 25052115101439600000215161293 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25052302393661400000215379571 Petição Petição 25061314411248600000217679143 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
15/06/2025 18:45
Recebidos os autos
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15/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 18:45
Outras decisões
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13/06/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 20:02
Recebidos os autos
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20/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/05/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MFC CONSTRUTORA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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23/01/2025 02:34
Publicado Edital em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 12:39
Expedição de Edital.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MFC CONSTRUTORA LTDA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:45
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:45
Indeferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
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08/11/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:47
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 04:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 04:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:51
Expedição de Carta.
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12/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
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11/07/2024 20:32
Juntada de Certidão
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05/07/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/06/2024 19:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/06/2024 11:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 08:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/06/2024 02:30
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de MFC CONSTRUTORA LTDA em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
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10/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:01
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:01
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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22/03/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
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22/01/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 10:46
Recebidos os autos
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12/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
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07/10/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 09:36
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:36
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
27/01/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/01/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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