TJDFT - 0702603-32.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702603-32.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Recebo a emenda de ID nº 245897165 em substituição à exordial originária.
Retifique-se a autuação, para que passe a constar no polo passivo a empresa AUTO PEÇAS E SERVIÇOS BALIEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.***.***/0001-37, nos termos da petição supracitada.
CITE-SE a empresa supracitada para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 09:33
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:33
Outras decisões
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12/08/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/08/2025 23:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Diante da pretensão de modificação do polo passivo, deverá a parte autoraapresentar emenda, na forma de nova petição inicial, com a inclusão pessoa indicada na petição de ID243385649. -
04/08/2025 19:44
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/07/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:45
Outras decisões
-
12/06/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCO DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 22:35
Recebidos os autos
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30/04/2025 22:35
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO FRANCO DE SOUSA - CPF: *61.***.*26-20 (AUTOR).
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15/04/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:25
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 19:08
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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